Os benefícios fiscais não podem ser combinados entre si e não são aplicáveis aos pagamentos em dinheiro. Para usufruir dos benefícios fiscais, é necessário manter o recibo de pagamento no caso de um pagamento postal ou o extrato bancário ou do cartão de crédito.
PARA OS INDIVÍDUOS, O DESEMBOLSO É ALTERNATIVAMENTE:
– Dedutível do imposto bruto para fins de IRPEF por um montante igual a 30% do desembolso liberal feito, dentro dos limites de Euro 30.000 por ano (Artigo 83 parágrafo 1 do Decreto Legislativo 117/2017);
– Dedutível da renda líquida total dentro dos limites de 10% da renda total declarada (Artigo 83 parágrafo 2 do Decreto Legislativo 117/2017).
PARA EMPRESAS, ORGANISMOS NÃO COMERCIAIS E CORPORAÇÕES A CONCESSÃO É: – Dedutívelda renda líquida total dentro dos limites de
10% da renda total declarada (Artigo 83 parágrafo 2 do Decreto Legislativo 117/2017).